Dona Regina, no serviço público não tem ‘amizade colorida’

Por Fernando Brito no TIJOLAÇO

O serviço público, diz a Constituição, será regido, entre outros princípios, pela formalidade.

Portanto, não dá para “noivar” com um cargo público – muito menos um que, na prática, é quase um Ministério.

Ou se é ou não se é.

Exercer o comando prático sem exercer o cargo formal é, sob todos os aspectos, irregular do ponto de vista administrativo.

Contraria o artigo 117 da Lei 8.112/90 que diz ser proibido (a palavra é esta” “cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado”.

O servidor que obedecer ordens da “noivinha”, portanto, estará incorrendo em crime”.

Ninguém pode ser colocado no comendo de mais de uma dezena de instituições públicas, com orçamento de milhões como “estagiário”, para ver se “gosta do trabalho”.

A conversa toda de Bolsonaro para conseguir uma cara “apresentável” para desfilar no gabinete, enquanto a turma de Roberto Alvim apronta é, obviamente, uma patacoada.

Cumpre-se aquilo que antes já se disse aqui, Duarte será não sendo e não será, sendo.

Mais Porcina, impossível.

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