Prisão de casal Garotinho não foi jurídica, foi publicitária

Por Fernando Brito no TIJOLAÇO

Os leitores e leitoras devem ter reparado que “pulei”, ontem, a notícia da prisão dos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho.

O fiz por uma simples e prosaica razão: a prisão, completamente arbitrária, publicitária e sem fundamentação duraria, como durou, algumas horas, apenas o tempo de ser levada a uma instância superior.

E foi o que se passou.

Não morro de amores por Garotinho, de que fui muito próximo nos anos 90, em razão da ambição de poder que o transtornou. Desgostar, porém, não significa concordar com prisões ilegais, perseguição judicial e nem mesmo deixar de lhe reconhecer a coragem, até temerária, e a vida sem luxos que tem com Rosinha e a família, como bem ressaltou ontem Luís Nassif.

Ambos foram soltos hoje e seria apenas mais uma das toscas peripécias da Justiça brasileira se não me tivesse chamado a atenção a nota “Desembargador que soltou Garotinho e Rosinha tem carreira marcada por polêmicas“, em que procura pintar o magistrado como pessoa sob suspeita, por conta de uma delação não comprovada de um preso, que teria ouvido de outro que pagou por uma decisão que o libertava.

Darlan é um crítico das delações premiadas e do furor encarcerador que grassa na magistratura e sua bem fundamentada decisão reafirma isso com muita clareza. Prisão preventiva deve ser fundamentada em suas hipóteses legais e não foi:

As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sob a ótica da técnica jurídica mais apurada se revelam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal. Ressalte-se, o parágrafo que o juiz de piso faz a ilação que testemunhas poderiam ser ameaçadas, porém nenhum fato concreto ou mero indício é apontado como existente para tal dedução.

O “juiz de piso” é Glicério de Angiólis Silva, recém-transferido para a 2a. Vara Criminal de Campos. Curioso, na medida em que se trata de investigar o passado dos magistrados, a imprensa tenha “esquecido” que o juiz foi afastado, pelo Conselho Nacional de Justiça, de suas funções em fevereiro deste ano, em razão de dez acusações, como assédio sexual contra duas estagiárias, falta de urbanidade com advogados e servidores e remoção irregular de servidores.

Glicério está exercendo a função amparado por liminar de outro juiz garantista, Ricardo Lewandovski, do STF, que não concordou com o afastamento preventivo de suas funções, antes de provadas as acusações.

Mas para prender, vale?

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