A vergonha do Supremo

Por Fernando Brito no TIJOLAÇO

O empate provisório em dois votos no Supremo Tribunal Federal na ação que discute a venda – sem autorização legal e sem licitação pública  – de subsidiárias das empresas estatais é o que se pode chamar de vergonha antecipada.

Sinal de que prospera a tese de que é preciso haver lei para que o Estado monte uma empresa e que não há a mesma exigência para que ele entregue esta empresa a particulares.

Algo tão absurdo que, em tese, poderia justificar a criação de uma empresa num mês e vendê-la no mês seguinte, sem maiores justificativas, senão a vontade imperial do governante.

Alegar que isso não vale quando se trata de subsidiárias de estatais, ainda mais quando a subsidiária é integral – 100% pertencente à estatal holding – como no caso da Transportadora Associada de Gás, que está em julgamento, é uma mistificação sem tamanho.

Primeiro, a venda: qual a razão de vender-se uma empresa que, em 2017, produziu um lucro de R$ 2,34 bilhões?

Fico nos dados completos a que tive acesso, os daquele ano. Era um “cabide de empregos”? Verifique: encerrou aquele ano com apenas 45 empregados, todos pertencentes aos quadros da própria controladora, a Petrobras.

Não trabalha com um produto – o gás natural – que possa ser comprado livremente no mercado e seu fornecedor, a nossa petroleira, se não vender para ela o serviço de transportá-lo tem, obrigatoriamente, de parar sua atividade de produção de petróleo, porque o gás necessariamente vem com ele, não pode ser armazenado num simples galpão e nem sequer queimado, a não ser em quantidades menores, por exigências legais.

O transporte do gás produzido pela Petrobras, é parte inseparável de sua própria atividade e a separação de sua transportadora é meramente administrativa e contábil, por exigência da lei. O transporte de gás, porém, continua a ser monopólio da União e é explorado por concessão pública.

No paralelo que se poderia traçar, o das linhas de transmissão das geradoras de eletricidade, sua exploração é privatizada  com contratos de concessão, obtidos em leilão público e com obrigações de prestação de serviço claramente definidas, sujeitas à intervenção do poder concedente. Com o agravante que, em geral, os concessionários têm de construir as linhas, e não, como neste caso, receber pronta a malha de transporte de gás: 4,5 mil quilômetros de gasodutos, estações de compressão e pontos de entrega por todo o país.

Quanto à venda sem licitação, pelo amor de Deus, é um absurdo que clama aos céus. Não se trata uma venda de ações no mercado, captando recursos para financiar uma empresa, como fazem tantas estatais. Trata-se de vender a empresa, suas instalações, sua atividade, seus resultados financeiros. Não é a venda pulverizada de parcelas menores de seu capital, mas a venda de bens e direitos, neste caso, exclusivos e monopolistas, porque não posso colocar um caninho lá nos terminais da Petrobras para “concorrer” com ela.

Ainda que a proibição da venda, sem lei e sem concorrência, ser confirmada pelo STF, haver juízes que decidam que, para o capital, não existe lei para que se lhe possa dar o direito de comprar uma empresa pública, vital e gigante, mas que para o mais reles gestor público seja exigida licitação para comprar 100 resmas de papel.

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