O pacto de Toffoli inclui entregar as estatais?

Por Fernando Brito no TIJOLAÇO

Numa velocidade surpreendente, o presidente do STF pautou para quinta-feira o julgamento da liminar concedida ontem por Edson Fachin que restabeleceu a ordem dada por Ricardo Lewandowski – e “revogada” por decisão do STJ – para legalizar a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), entregue para a franco-belga  Engie (ex-Tratecbel) e para o fundo de pensões canadense CDPQ.

Vendeu-se, em março, 90% do capital da TAG por US$ 8,6 bilhões, permanecendo com a Petrobras apenas uma parcela de 10%. A TAG movimenta 74,67 milhões m³ por dia, abastecendo o Norte, o Nordeste e o Sudeste do país.

O findamento da liminar que proibiu a venda é simples de entender: se exige uma lei para criar uma empresa estatal, Lewandowski e Fachin entenderam que, para desfazer uma estatal – por venda ou extinção – é necessária também autorização legislativa e uma licitação que dê ao Estado a oportunidade de que receba a melhor oferta por ela.

Que não houve, claro.

Agora, neste julgamento, mais que a venda da TAG, estará em jogo a venda, sem consulta ao Congresso, de qualquer empresa pública e sem licitação.

Espera-se que não seja esta a parte de Dias Toffoli no tal “pacto” acertado hoje no Planalto, já de si um absurdo, porque não cabe ao Supremo “pactuar” políticas públicas, mas julgar a legalidade e a adequação constitucional do que Executivo e Legislativo decidem.

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