Dodge contesta fundação da Lava Jato e acordo da Petrobrás com os EUA

247 O recuo da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba em relação à criação da fundação privada para gerenciar a bilionária quantia de R$ 2,5 bilhões da Petrobras começa a ser explicado diante da decisão anunciada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de questionar os colegas de Ministério Público Federal (MPF) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é histórica diante da montanha abusos e irregularidades cometidas pelos procuradores desde que a Lava Jato iniciou – há cinco anos completados neste mês.

Segundo Dodge, o acordo viola a Constituição Federal e, por isso, propôs uma ação por descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) contra a decisão da 13ª Vara de Curitiba, que homologou o acordo.

Para a procuradora, o fundação da Lava Jato é uma “lesão a direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil”, uma vez que não teriam sido preservadas a separação dos poderes e as funções essenciais à Justiça. Os procuradores não têm poderes legais e constitucionais para assinar um acordo de natureza administrativa, assim como a Justiça Federal no Paraná não tem competência para atuar na matéria, segundo manifesta a procuradora-geral na ADPF.

Dodge ainda pede no STF uma decisão em caráter liminar para suspender o ato judicial e solicita a nulidade da decisão.

O gesto endossa as críticas à criação da fundação desenhada pelo procurador da República Deltan Dallagnol e por seus colegas de força-tarefa, com dinheiro público para ser gerido como se fosse privado, de acordo com os interesses exclusivos dos procuradores de Curitiba.

A procuradora-geral pede que seja mantida a obrigação de a Petrobras cumprir o que foi acordado com as autoridades norte-americanas, entre elas o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ, na sigla em inglês). Ficou acordo que a Petrobras repassará pouco mais de R$ 2,5 bilhões a autoridades brasileiras, sem que o acordo especificasse que essas “autoridades” são os procuradores da República.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *