Fundo de Dallagnol vilipendia a Constituição, macula a Petrobras e privatiza dinheiro público

Por Vinícius Segalla – DCM

Os procuradores da Operação Lava Jato, capitaneados por Deltan Dallagnol, estão prestes a criar um fundo bilionário com recursos retirados da Petrobras, que, de uma só tacada, altera a letra da Constituição, cria novas funções institucionais para o Ministério Público no Brasil, afronta o Código Penal ao dar destino privado para verbas públicas e reduz a pó a prerrogativa da maior estatal brasileira de lutar pelos seus direitos na Justiça.

Tudo devidamente homologado pela Justiça brasileira, por decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, de Curitiba.

Em resumo, o MPF-PR assinou acordos com autoridades dos Estados Unidos e com a Petrobras que obrigam a estatal brasileira a depositar em uma conta gerida pelo MPF-PR o montante de R$ 2,5 bilhões, ou 80% do valor em que ela estaria sendo multada nos EUA, em uma espécie de acordo de leniência assinado por lá em virtude de ilícitos que a companhia teria cometido naquele país.

O montante será dividido em duas partes. Metade (R$ 1,25 bilhão) será destinada ao pagamento de credores da Petrobras, que teriam sido onerados pelas operações ilícitas em que a estatal teria se envolvido.

Este dinheiro ficará em uma conta judicial sob gestão do MPF-PR. O restante irá para um fundo privado que será criado e gerido pelos procuradores da Lava Jato e mais quem eles escolherem.

O dinheiro envolvido é muito mais do que todo o orçamento deste ano direcionado ao MPF-PR. Na verdade, é mais do que 60% do orçamento do MPF no Brasil todo, que será de R$ 4 bilhões no exercício financeiro de 2019.

Todo o processo que culminará na criação do fundo bilionário, de número 5002594-35.2019.4.04.7000, corrente na 13ª Vara Federal do Paraná, corre sob segredo de Justiça.

Era só para todo o país ter ficado sabendo do acordo secreto fechado por Dallagnol quando todo o dinheiro já estivesse em uma conta bancária gerida pelo procurador e quem mais ele delegar.

Assim prometeu a juíza Gabriela Hardt, no despacho em que autoriza a criação do fundo: “Assim que efetuado o depósito, levanto o sigilo sobre o acordo e a homologação.”

Os procuradores desejavam ainda mais segredo. A magistrada, no entanto, achou que, daí, eles estariam quebrando alguns princípios legais, e negou:

“Não cabe a manutenção de sigilo sobre o próprio conteúdo do acordo e de sua homologação, o que seria contrário ao princípio da publicidade, aplicável ao processo judicial e à Administração Pública.”

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