Já está em vigor portaria que disciplina entrada de menores em festas no Município de Araioses

Quem esteve nas festas que ocorreram no último final de semana em Araioses, por ocasião do encerramento das festividades da padroeira do município, pode observar ainda uma grande quantidade de menores, muitos desacompanhados de um responsável, apesar de já em vigor, a portaria 01/2018 de 30 de novembro de 2018, expedida pela Dr. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses /MA e Diretora do Fórum, disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou adulto responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares e congêneres.

Imagem da internet

As novas medidas representam um passo importante para impedir o contato que vinha acontecendo cada vez mais cedo dos jovens munícipes com drogas como lolo, maconha e cocaína, entorpecentes que se tornaram comuns nos eventos noturnos da cidade e que já ocorrem sem nenhuma discrição, principalmente nos bailes funks. Sem falar em todas as formas de sexualização prematura e até prostituição.

Nossa produção verificou que houve fiscalização e que seguranças nas portarias avisavam pais e adultos que acompanhavam menores sobre as regras, mas o que se observou foi o total desengajamento dos que deveriam dar o exemplo e manifestar primeira preocupação pela integridade das crianças e adolescentes: “Responsáveis” conduziam menores até as festas e depois os deixavam à própria sorte, pensando estar burlando as regras.
Que bem faz os pais ao deixar seus filhos irem a festas desacompanhados? 
Muitos pais hoje estão desesperados ao verem seus filhos de 12 a 17 anos totalmente tomados pelos vícios das drogas e se perguntando onde erraram. O numero de furtos e roubos na cidade disparou nos últimos anos por conta do crescente número de usuários que precisam manter seus vícios, alimentando uma cadeia de tráfico e todo tipo de outros crimes que assolam atualmente a cidade. Temos ainda um gestor que não apoia o esporte porque segundo ele próprio, e somente ele, acredita estar fazendo um governo totalmente voltado para a saúde ( único médico conhecido, que acredita que saúde é apenas cuidar de doentes, mas nem isso tem feito em Araioses), em contraposição as gestões de Luciana que era o governo dos grandes eventos e de Valéria que valorizou o futebol e outras modalidades esportivas.
Nossa polícia está enxugando gelo; sem uma reeducação dos nossos jovens, uma tomada de consciência dos pais e responsáveis, e o envolvimento de toda a comunidade, nem por decreto divino a situação irá mudar.
Estamos a caminho do precipício comemorando nossa própria desgraça. Se não tomarmos posse do nosso dever de educar, de nada servira a lei, tão pouco uma portaria.
De qualquer forma vale reforçar: Menor de Idade em festa, apenas acompanhado pelo Responsável.
Se um evento será organizado e foi estabelecida classificação para maiores de 18 anos, com objetivo de evitar, por exemplo, consumo de bebida alcoólica por menores, é fundamental atenção, já que é declarado pelo artigo 149 do ECA que: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará –
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: 
 
a) Estádio, ginásio e campo desportivo; 
 
b) Bailes ou promoções dançantes; 
 
c) Boate ou congêneres; 
 
d) Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; 
 
e) Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. 
 
II – a participação de criança e adolescente em: 
 
a) Espetáculos públicos e seus ensaios; 
 
b) Certames de beleza. 
Então é concluído, que menor de 18 anos na balada são autorizados para entrada em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente. 
 
Portaria da Dr. Jeruza de Araioses

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *