Juiz aceita denúncia do MP contra Haddad por corrupção e lavagem de dinheiro

Juiz reconhece que não há prova de corrupção, mas ainda assim torna o ex-prefeito réu

O candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, encontrou-se com o cardeal arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani Tempesta – Tânia Rêgo/Agência Brasil

DCM – Segundo publicação do G1, Fernando Haddad virou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, aceitar a denúncia proposta pelo promotor Marcelo Mendroni, do Gedec, Grupo Especial de Delitos Econômicos.

A denúncia do Ministério Público partiu de delações feitas na Operação Lava Jato. O MP também fez denúncia do crime de formação de quadrilha, mas este trecho da acusação não foi aceito pela Justiça.

De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da empreiteira UTC Engenharia S/A, recebeu um pedido de João Vaccari Neto, então tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), da quantia de R$ 3 milhões.

O valor serviria para o pagamento de uma dívida de campanha do então recém-eleito prefeito de São Paulo Fernando Haddad, contraída com gráfica que pertencia a ex-deputado estadual do PT. Nestas condições, João Vaccari Neto, segundo a acusação, representava e falava em nome de Fernando Haddad.

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O MP afirma que um esquema foi montado de modo que parte do dinheiro de uma “conta de caixa dois” que a empreiteira UTC Engenharia S/A detinha junto com o doleiro Alberto Youssef era usada para pagamento a gráficas.

O juiz Leonardo Barreiros reconhece que “não há na denúncia a indicação de uma to de ofício [ligando Haddad com o suposto esquema]”. Ainda assim, afirma que tribunais Superiores têm aceitado as denúncias sem a “exigência da prática de um ato de ofício praticado pelo servidor”.

É a escola da Lava Jato, que consagrou o processo (no caso de Lula, também a condenação) por atos indeterminados.

Não há prova, mas há convicção.

É o fim do Direito.

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