Ricardo Murad e Teresa Trovão têm direitos políticos cassados até 2020

Ricardo Murad, Teresa (sua mulher) e Neuza Muniz: abuso de poder político em Coroatá. (Foto: Reprodução)

O Informante – Por decisão da juíza Josane Araujo Farias Braga, da 8ª Zona Eleitoral (Coroatá), o ex-deputado estadual e ex-secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad (PRP) teve seus direitos políticos cassados por oito anos, por abuso de poder político nas eleições municipais em Coroatá de 2012, vencidas pela mulher de Ricardo, Maria Teresa Trovão Murad (PMDB). O prazo de 8 anos conta a partir de 2012, terminando, portanto, em 2020.

Ricardo, Teresa e a vice-prefeita eleita Neuza Furtado Muniz (PMDB) figuram no mesmo processo. Os três foram condenados. Nenhum deles poderá ser candidato em 2018, a não ser que a decisão da juíza de Coroatá seja anulada em instância superior.

A magistrada acatou os argumentos da coligação “Coroatá Crescendo com Liberdade”, adversária do grupo político dos Murad, que propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por conta do uso da força do cargo de secretário de Saúde, ocupado na época por Ricardo, para garantir obras e convênios para o Município, lançando mão disso em benefício da candidatura da esposa.

“Havendo a irrefutável comprovação dos fatos alegados, o pedido inicial deverá ser julgado procedente, uma vez que restou demonstrada a certeza de que os atos praticados pelo então secretário estadual de Saúde, Ricardo Jorge Murad, configuram abuso de autoridade e foram realizados com o propósito de promover a campanha das investigadas. Declaro a inelegibilidade dos investigados Maria Teresa Trovão Murad, Neuza Furtado Muniz e Ricardo Jorge Murad, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, subsequentes à eleição municipal de 2012”, concluiu a juíza.

Num dos trechos de sua sentença, a juíza Josane Braga menciona a perfuração de poços artesianos em Coroatá, levada a cabo por Ricardo Murad, para posterior uso político das ações, como uma espécie de “moeda de troca” para amealhar votos:

“Como bem observado pela representante do Ministério Público Eleitoral, o então secretário de estado de Saúde, bem antes da aprovação do Conselho Estadual de Saúde, procedeu a contratação milionária direta com a empresa Mecon Metalúrgica e Construção Ltda, como forma de beneficiar a cidade cuja esposa disputava o cargo de prefeita. As perfurações dos poços artesianos posteriormente iriam ser mencionados nos discursos do gestor, como forma de promoção da candidatura de sua consorte”.

Prossegue a magistrada:

“Como se vê, não se trata de obras de pequeno valor, mas de contratação de grande vulto, viabilizada pelo então secretário, que foi aclamada como um ‘grande feito’ da Secretaria da Saúde nos discursos proferidos em palanque, vinculando a atuação do governo do Maranhão à candidatura de sua esposa, no intuito de obter votos dos eleitores do município beneficiado”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *