Júri Popular absolve “Júnior” pela morte de traficante ocorrida em 2011

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Dr. Marcelo Fontenele Vieira lê a sentença de absolvição João Batista Carvalho dos Santos, o “Júnior”.

Em sessão do Tribunal do Júri realizada ontem (6), no Plenário da Câmara de Vereadores de Araioses, foi absolvido da coautoria de crime de morte do traficante Manoel Antonio Silva Rodrigues, o cearense João Batista Carvalho dos Santos, o “Júnior”, de 22 anos, sem ocupação definida.

Junior sendo interrogado pelo Dr. Marcelo

Junior sendo interrogado pelo Dr. Marcelo

O crime ocorreu às sete da noite do dia 19 de junho de 2011, no Povoado Aldeias, onde Junior e seu amigo e comparsa George dos Santo Diniz – “Paraibinha” – tiraram a vida do traficante de drogas Manoel Antonio Silva Rodrigues, da região de São Bernardo. O delito foi presenciado por Ana Paula dos Santos Nascimento, Antonio Carlos dos Santos Nascimento e Bernardo da Silva Nascimento.

O Júri acatou os argumentos da defesa feita pelos advogados Luis Antonio Furtado e Luis Paulo Carvalho Gonçalves Ferraz, na condição de defensores, que defenderam a tese de que os tiros que mataram Manoel Antonio não saiu da arma – uma escopeta calibre 20 – que Junior portava e sim do revolver de Paraibinha, que não foi julgado ontem por que se encontra foragido, desde a data da ocorrência do crime.

O Tribunal do Júri foi presidido pelo Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 1ª Vara de Araioses.

O promotor de justiça Dr. John Derrick Barbosa Braúna bem que se esforçou para que Junior fosse condenado, alegando que esse fora ao local do crime na companhia do Paraibinha com a intenção de tirar a vida de Manoel Antonio. Que o crime se tratava de uma disputa pelo controle do tráfico de drogas na região já que Manoel controlava a distribuição de drogas em São Bernardo e procurava estender seus tentáculos até Araioses.

Como não foi autor dos tiros que mataram Manoel Antonio Silva Rodrigues, Junior que estava preso há mais de dois anos na penitenciária de Parnaíba, onde foi preso por está com uma moto roubada, já está livre, mas segundo o blog pode apurar não deve ficar na região se quiser continuar vivo.

Comentava-se logo após o julgamento que a gang de São Bernardo é perigosa e que agora poderá querer se vigar da morte de Manoel Antonio, que era seu líder.

Se ao final de tudo não ficou ninguém preso pelo menos ficou a certeza da existência de um traficante a menos, o Manoel Antonio.

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 Drs. Luis Antonio e Luis Paulo conseguiram convencer o Júri de que Junior não teve culpa na morte de Manoel Antonio.

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Junior entre seus advogados ouve a sentença que o absolveu da morte de Manoel Antonio.

 

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

 JOÃO BATISTA CARVALHO DOS SANTOS, vulgo “JÚNIOR”, brasileiro, fortalezense, solteiro, sem ocupação, nascido em 25.07.1989, filho de João Batista dos Santos e Aldelita Carvalho dos Santos, residente e domiciliado no Povoado Placa, Município de Araioses/MA, foi denunciado pelo representante do Ministério Público Estadual, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, por ter tirado a vida de MANOEL ANTONIO SILVA RODRIGUES com emprego de arma de fogo, delito este ocorrido em 19/06/2011, no Povoado Aldeia, Município de Araioses.

Após o recebimento da denúncia, o feito desenvolveu-se regularmente, constituindo-se as provas do laudo de exame cadavérico e dos depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, ouvidas em juízo, que se encontram nos autos.

O acusado foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, para que fosse julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri, decisão essa que precluiu.

O Réu respondeu a todo o processo preso.

Submetido, hoje, a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu por maioria a tese de NEGATIVA DE AUTORIA.

Diante disso, absolvo o acusado, já qualificado nos autos, do crime que lhe foi atribuído na denúncia (121, § 2º, I e IV, do Código Penal Brasileiro), que originou a presente ação, devendo o mesmo ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso.

Sem custas.

Considerando que a defesa do réu neste Plenário foi realizada pelo(s) Dr(s) Luis Antonio Furtado e Luis Paulo Carvalho Gonçalves Ferraz, na condição de defensore(s) nomeado(s) por este Juízo, em virtude da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e da hipossuficiência do acusado, condeno o Estado do Maranhão a pagar ao(s) profissional(is) o valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) correspondente, na tabela de honorários da OAB/MA, à atuação na Sessão do Júri, a título de honorários advocatícios, valor que se mostra compatível com o trabalho e desempenho do(s) mesmo(s) na defesa do réu hipossuficiente.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

 Araioses, 06 de novembro de 2014.

         Marcelo Fontenele Vieira

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

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