Denúncia contra Lobão Filho à PF foi feita pela Polícia Civil do Maranhão

O Portal  iG apurou que, ao contrário do que afirmou o PMDB, denúncias contra Edinho Lobão partiram da Polícia Civil  do Maranhão e foram informadas à Justiça Eleitoral maranhense. Procedimento é considerado rotineiro.

Paulo-PFA Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) defendeu, na manhã desta sexta-feira, a atuação do delegado Paulo de Tarso Cruz Viana Júnior, responsável pela abordagem ao candidato ao governo do Maranhão, Lobão Filho (PMDB) na noite de quarta-feira para averiguar denúncias de crime eleitoral no Estado. A ADPF classificou a revista do avião de Lobão Filho como “procedimento de rotina” e o iG apurou que a denúncia que originou a ação da PF partiu da Polícia Civil do Maranhão e não de denúncia anônima, como alegou o PMDB.

Nesta quinta-feira (26), o presidente nacional do PMDB e vice-presidente da república, Michel Temer (PMDB) e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgaram notas oficiais condenando a ação da PF. Segundo o PMDB, seis homens identificados como policiais federais abordaram Lobão Filho e o ex-ministro do Turismo, Gastão Vieira (PMDB), candidato ao senado no Maranhão, no aeroporto de Imperatriz. Os policiais revistaram Lobão e Vieira e a aeronave na qual eles embarcariam em busca de dinheiro. Nada foi encontrado. Tanto Temer, quanto Calheiros classificaram a ação como “inadmissível” e “intimidatória”.

“O procedimento foi baseado em denúncia anônima durante o curso da disputa eleitoral intensa”, disse Temer. “Ações desencadeadas com base em denúncias anônimas, em pleno processo eleitoral, só se prestam a explorações políticas”, reiterou Calheiros. Nesta sexta-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou que o diretor-geral da Policia Federal, Leandro Daiello Coimbra, investigue a abordagem do órgão.

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, afirmou ao iG, no entanto, que “havia fundada suspeita que foi por dever legal apurada ou não a veracidade dessa informação”. “Em ato contínuo, (o procedimento de abordagem) foi informado à Justiça Eleitoral e aos superiores da Polícia Federal. Algo absolutamente dentro da rotina policial. Isso não é um procedimento isolado”, confirmou Marcos Leôncio Ribeiro. “A Polícia Federal não intimida e nem se deixa intimidar”, complementou.

Ribeiro explicou que no caso específico não havia a necessidade de um mandado de busca e apreensão já que a PF tem legitimidade de fazer varreduras em aeronaves estacionadas em aeroportos que contam com a segurança de agentes da corporação. “Neste caso, o que temos é o exercício regular e legítimo da função de Polícia Judiciária Eleitoral pela Polícia Federal. Entendemos o lado dos partidos políticos, e cada um dos partidos políticos envolvidos nas eleições precisam compreender o papel da Polícia Federal”, disse o presidente da ADPF

Ribeiro vai além e disse que se o delegado não fizesse a abordagem ao avião poderia cometer o crime de prevaricação, crime cometido por funcionário público que consiste em retardar ou deixar de fazer uma função que é de sua competência. No início da tarde desta sexta-feira, da ADPF lançou uma nota em defesa do delegado responsável pela operação contra Lobão Filho.

Denúncia da Polícia

O iG apurou que, ao contrário do que alegou o PMDB, a denúncia que resultou na abordagem a Lobão Filho não foi anônima e sim partiu da Polícia Civil do Maranhão. Além disso, o delegado responsável pela ação informou ao superintendente da Polícia Federal no Estado, Alexandre Saraiva e a Justiça Federal maranhense.

O delegado Paulo de Tarso Cruz Viana Júnior explicou, internamente, que poderia cometer crime de prevaricação caso não averiguasse a denúncia de um órgão como a Polícia Civil do Maranhão. Como se tratava de uma denúncia de um órgão oficial e não de terceiros , com a possibilidade de realização de um flagrante de crime eleitoral, não havia a necessidade de um mandado de busca e apreensão, segundo explicou o delegado a colegas. O delegado Paulo Júnior citou o chamado “senso de oportunidade” típico de situações propícias para flagrantes de crimes eleitorais. A denúncia contra Lobão Filho surgiu a menos de três horas da realização da abordagem, na noite de quarta-feira.

Além disso, o iG também apurou que a abordagem ocorreu sem truculência ou veemência. Na noite do dia 24 de setembro, o delegado, com sua equipe, fez antes a revista na aeronave de Lobão Filho. Durante a revista da aeronave, Lobão Filho estava na ante-sala do aeroporto de Imperatriz. E somente no aeroporto, na presença de Lobão Filho, foi feita a revista das bagagens dele e de Gastão Vieira. O delegado negou truculência ou tentativa de intimidação durante a revista.

Nesta quinta-feira, o PMDB no Maranhão acusou que a ação teria partido ou do pai do delegado, Paulo Cruz Viana, ex-prefeito da cidade de Sítio Novo do Maranhão ou do próprio ministério da Justiça, na figura do secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão. Abrão declarou apoio à candidatura de Dino durante essa semana. Lobão defendeu até o abastamento de Abrão do cargo.

O delegado Paulo Cruz Viana, no entanto, reiterou a colegas delegados que sequer manteve contato com o pai ou com Abrão na noite de quarta-feira, quando desencadeou a operação.

Nota oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal – ADPF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público manifestar apoio ao Delegado de Polícia Federal, PAULO DE TARSO CRUZ VIANA JÚNIOR, diante de sua atuação na abordagem de um avião, ocorrida no aeroporto de Imperatriz/MA, na noite do dia 24 para a madrugada do dia 25 de setembro de 2014.

Para a ADPF, a repercussão dada ao episódio é própria e comum ao período eleitoral e em nada compromete a atuação eficiente e isenta do Delegado de Polícia Federal.

É natural que alguns partidos façam uso político de fatos que nada mais são do que o regular trabalho de Polícia Judiciária Eleitoral atribuído legalmente à Polícia Federal.

A ADPF faz questão de deixar claro que no exercício de suas atribuições constitucionais a Polícia Federal, enquanto órgão de Estado, não persegue, não intimida, mas também não se deixa intimidar.

Brasília, 26 de setembro de 2014.

Fonte: Blog de Lígia Teixeira

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