Mais de 500 gestores públicos têm contas irregulares no MA

Em lista do TCU, o Estado ocupa segundo lugar em número de gestores com ficha suja.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil
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SÃO LUÍS – Em uma lista com mais de seis mil gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Maranhão aparece com 513 nomes, ocupando a segunda posição entre as unidades federativas com maior número de gestores “ficha suja”. As pessoas que constam na relação podem ter suas eventuais candidaturas impedidas nas próximas eleições.

As irregularidades apontadas na lista do TCU podem ser utilizadas como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa. A lista (clique aqui para acessar a relação completa de gestores separados por Estado) foi entregue ao TSE nesta terça-feira (24) pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes.

“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes”, disse o ministro Nardes.

As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.

Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.

Entre as unidades federativas com mais nomes listados, o Maranhão só aparece atrás do Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares.

Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.

É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.

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