Magno Augusto, ex-prefeito de Chapadinha é alvo de ACP por ato de improbidade

Ex-prefeito de Chapadinha, Magno Augusto Bacelar Nunes

Ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar

Devido à desaprovação das contas do ano de 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), a Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes.

A manifestação foi ajuizada, em 19 de dezembro, pelo promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa.

Conforme o Parecer Prévio nº 11/2009 e os Acórdãos (decisões) nº 496/2011 e nº 832/2011, do TCE, o ex-gestor praticou diversas irregularidades que causaram prejuízos ao erário e violaram os princípios da administração pública, entre as quais, abertura de créditos adicionais suplementares além do percentual autorizado em lei; despesa do Poder Executivo além do limite permitido pela legislação e aplicação de apenas 55,84% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na remuneração dos profissionais do ensino fundamental.

Também foram constatadas irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas e pagamentos indevidos de despesas. “As falhas apontadas configuram verdadeiros atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92″, afirmou, na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.

Magno Bacelar foi prefeito de Chapadinha em períodos sucessivos: de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a indisponibilidade dos bens do réu até o valor de R$ 2 milhões. Também solicita liminarmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-prefeito e as cópias das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2011 e 2012.

A Promotoria solicita ainda que Magno Bacelar seja condenado nas penas do artigo 12, da Lei nº 8.429/92.

Na hipótese do artigo 10, se for comprovado o enriquecimento ilícito, foi pedido à Justiça que determine o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Na hipótese do artigo 11, foi solicitado o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-gestor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Fonte: MPMA

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