Água da Caema em Araioses não serve nem para uso animal

O drama que população mais carente de Araioses vive pelo fato de não poder contar com água de qualidade nas torneiras de suas casas não é de fácil solução o seu fim.

O problema afeta a população de menor renda (maioria na cidade) porque é ela que não tem condições de mandar cavar um poço artesiano em seu quintal e fica na dependência da água da CAEMA – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, que no caso é uma companhia de propriedade do governo do estado do Maranhão.

O problema da falta de água em Araioses e de sua péssima qualidade vem de muitos anos. Porém, gente que nunca deu um pio, que nunca se manifestou ou nada fez para mudar essa situação trabalha no sentido de responsabilizar a atual administração municipal, por um problema que como já foi dito não é fácil de ser resolvido e vem se arrastando por longos e penosos anos.

Não quero aqui dizer que a prefeita Valéria do Manin, gestora do município e maior autoridade constituída não tenha nenhuma responsabilidade sobre esse grave problema, que afeta a vida de milhares de pessoas. E erra, se precipita e faz injustiça quem diz que esse problema não esteja sendo cuidado por ela.

A água fornecida pela Caema em Araioses não serve nem para animal beber. Não serve para lavar, não para se usada na comida, não serve para aguar uma planta, pois é muito salgada.

A bomba de captação dessa água fica no Rio Magu em João Peres, bem próximo onde ele desagua no Rio Santa Rosa. Esse por sua vez está com água muito salgada, situação que ocorre todos os anos com maior ou menor duração dependendo do rigor que foi o inverno.

O Santa Rosa, que começa no Rio Parnaíba, tão logo o inverno se vai sua nascente seca impedindo a passagem de água doce e antes mesmo do verão terminar a água da Caema fica salgada e o sufoco do povo só aumenta, tendo que se valer da boa vontade de um vizinho que tenha um poço com água boa para lhe dar alguns litros que será usada no consumo diário.

Cobrar das autoridades providências sobre o que está ocorrendo com o abastecimento de água em Araioses é obrigação de todos os que estão sendo prejudicados, pois pagam por um produto que falta muito e que não é próprio para o consumo.

Na conta que a Caema manda todos os meses para os usuários tem um gráfico sobre a qualidade que deveria ser a água distribuída pela companhia. Também logo baixo do nome do cliente tem a seguinte frase:

 A água que você consome é captada, tratada e distribuída pela Caema, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Não desperdice.

Use-a com responsabilidade.

Ora bolas! Tudo isso não passa de uma propaganda enganosa e um desrespeito ao consumidor que paga água salgada e não com a qualidade que a Caema apregoa.

Qual a solução para o problema?

Ocuparía um bom espaço para enumerar todas as alternativas porem no meu entendimento a atitude mais rápida e eficaz para o Governo do Estado se manifestar passa pelo Ministério Público, que acionado pelos lesados, ou por uma parte deles pode pedir a Justiça que suspenda o pagamento de todas as contas de água na cidade até volte a circular pelas torneiras das casas araiosenses água de qualidade para consumo humano.

Mecham no bolso do governo que ele vai notar que vocês pagam pelo que não recebem.

Ainda mais com uma eleição batendo a porta.

caema=ara

Nas contas de água da Caema a prova da propaganda enganosa.

4 pensou em “Água da Caema em Araioses não serve nem para uso animal

  1. ô povinho bobo, sr.daby cadê o ministerio público desta cidade, e porque vc não manda essa matéria para a ouvidoria da caema e proncon e todos os jornais possíveis?????

  2. CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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