Prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho perde mais uma na Justiça

Neto Continua cassado e com os direitos políticos suspensos

A situação não está nada boa para o prefeito cassado de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho. Ele tentou emplacar um MANDADO DE SEGURANÇA que lhe restituiria o cargo e os direitos políticos, mas esse foi negado pelo Des. Raimundo José Barros de Sousa – Relator Substituto do processo.

Neto Carvalho

Neto Carvalho

Como já foi noticiado aqui no blog (reveja aqui) o prefeito de Magalhães de Almeida João Cândido de Carvalho Neto (Neto Carvalho) teve seu mandato cassado e os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele foi enquadrado no Art. 10, inc. VIII da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8429/92.

Neto Carvalho contratou sem a devida licitação a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial para fazer o concurso público daquela cidade. Na sentença do Dr. Alexandre Moreira Lima – Juiz de Direito, datada de 07 de agosto ele ainda ordena que novo concurso seja feito sem ônus para os participantes e ainda multou Neto e a empresa a pagarem multa no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Segundo entendidos em direito a situação de Neto Carvalho é gravíssima. Ele ainda pode tentar reverter sua situação em Tribunais Superiores, porém as possibilidades de se livrar da cassação e ter seus direitos políticos de volta é muito improvável.

Ele que vem jogando todas as suas fichas numa candidatura de deputado estadual, nas eleições do ano que vem a decisão do Des. Raimundo José Barros de Sousa significa uma ducha fria em suas pretensões.

Seus seguidores em Araioses chegaram a espalhar o boato de que ele teria derrubado a decisão do Dr. Alexandre Moreira Lima – Juiz de Direito de São Bernardo, que lhe cassou o mandato no início de agosto.

Para quem tiver interesse saber da verdade é só ver toda a movimentação do Mandado de Segurança impetrado por Neto Carvalho acessando o site do TJ/MA. Depois clique em Juris Consult e siga esse procedimento: 2º Grau – Processo 545502013.

 

Abaixo parte final do despacho do relator do processo Des. Raimundo José Barros de Sousa:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 054550-2013.

NÚMERO ÚNICO: 0011934-48.2013.8.10.0000.

IMPETRANTE: João Cândido Carvalho Neto.

ADVOGADO: Ajalmar Rego da Rocha Filho.

IMPETRADO: Juízo de Direito da Comarca de Magalhães de Almeida.

1º LITISCONSORTES: Maria Sofia Silva Lima e outros.

ADVOGADO:Carlos Alberto Machado Coelho.

2º LITISCONSORTE:Município de Magalhães de Almeida.

RELATORA ORIGINÁRIA:Desembargadora ANILDES de Jesus Bernardes Chaves CRUZ.

RELATOR SUBSTITUTO: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa.

DECIDO.

Sendo assim, pelo menos neste momento preliminar, não vislumbro a verossimilhança nas alegações do impetrante, mormente quando, ao exame da movimentação dos autos originários (Processo nº 182/2008), constato que fora concedido o direito a apresentação de defesa, inexistindo, portanto, aparentemente, o cerceamento alegado.

Do exposto, ressalvado melhor juízo em análise de mérito, INDEFIRO o pedido de liminar.

Em tempo, determino a notificação do impetrado, a fim de que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópias da inicial e demais documentos.

 Outrossim, cumprindo o disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009[1], cientifique-se o Estado do Maranhão, para, querendo, ingressar no feito, apresentando defesa no prazo legal.

Atendidas tais diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de Parecer.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

São Luís, 02 de dezembro de 2013.

Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa

Relator Substituto

1 pensou em “Prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho perde mais uma na Justiça

  1. O mandado de segurança a que se refere não foi pra manter direitos políticos e garantir mandato. O titular do blog deve examinar melhor os fatos.

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