Candidatura ao cargo de vereador de Caranguejo era legal

Só quem é prejudicado (injustamente) por uma decisão judicial, quando essa sai sem efeito de aplicação, pode entender que sua morosidade em certos casos é inaceitável.

Nonato Caranguejo

Nonato Caranguejo

Recebi por e-mail o desfecho final do RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 55-10.2012.6.10.0012 ÁGUA DOCE-MA 12ª Zona Eleitoral (ARAIOSES) que teve como Recorrente: Raimundo Nonato da Silva Costa, mais conhecido como Nonato Caranguejo. Nele, Caranguejo tenta manter sua candidatura de vereador no pleito de 2012, que foi impugnada por seus adversários onde alegaram que ele não tinha prestado conta de sua campanha como vice-prefeito no pleito anterior, o de 2008.

Pelo relato final do ministro Marco Aurélio ele não tinha obrigação de fazê-la e sim o titular do cargo em disputa, o de prefeito de Água Doce.

O relato do Ministro Marco Aurélio no final diz assim:

“O recorrente, nas eleições de 2008, figurou como candidato ao cargo de Vice-Prefeito. Ora, à época, o artigo 26, § 3º, da Resolução/TSE nº 22.715/2008, editada a partir do arcabouço normativo, previa: “Os candidatos ao cargo de prefeito elaborarão a prestação de contas abrangendo as de seus vices, encaminhando-a, por intermédio do comitê financeiro, ao juízo eleitoral”. Este Tribunal sinalizou a apresentação das contas como ônus do candidato à titularidade, apenas consignando que as dos Vices seriam incorporadas às dos Prefeitos. Ante o contexto, não se pode glosar a candidatura do recorrente nas eleições de 2012, observado o ato omissivo do candidato ao cargo de Prefeito, que deixou de prestar contas no pleito de 2008.Confiram o que decidido por este Tribunal no Recurso Especial Eleitoral nº 20943, da minha relatoria, na sessão de 29 de agosto de 2013. 3.Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Raimundo Nonato da Silva Costa. 4.Publiquem. Brasília, 24 de setembro de 2013. Ministro MARCO AURÉLIO Relator”

Nonato Caranguejo poderia até não ter sido eleito no pleito passado caso esse direito não lhe tivesse sido negado no tempo útil. A Justiça dizer que ele pode ser candidato, quase um ano após as eleições, em nada lhe serve a não ser para impedir que seus adversários lhe impugnarem novamente uma nova candidatura, pelo mesmo motivo, caso pretenda disputar um mandato nas eleições de 2016.

Nenhuma decisão da justiça poderia ser dada de forma a não ter mais efeito útil como se viu nesse caso.

A candidatura de Caranguejo era legal, mas não pode ir em frente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *