Judiciário adota medida para agilizar emissão de Registro Civil

m_19092013_0959A cópia da declaração para emissão do registro civil gratuito e a comprovação dos atos gratuitos passam agora a ser enviadas pelos cartorários por meio eletrônico e não mais pelos Correios.

A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que aprovou Projeto de Resolução modificando a Resolução nº 14/2010, que regulamenta o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais (FERC). A medida altera os parágrafos 1º do artigo 12, e os parágrafos únicos dos artigos 17 e 18.

Com a mudança, os atos não cobrados pelos cartorários que forem informados e não comprovados em até 30 dias da prática, não serão objeto de compensação financeira, pelo TJMA, por meio do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ).

O objetivo é agilizar a emissão dos documentos, e a compensação financeira aos cartórios. De acordo com dados do FERJ, são emitidos mensalmente cerca de 12 mil registros civis pelos mais de 200 cartórios em funcionamento no Estado. O custo mensal para o Judiciário maranhense é de, aproximadamente, R$400 mil.

 

Assessoria de Comunicação do TJMA

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