Mais de 900 condutores de veículos já estão em procedimento de suspensão da CNH em 2012, relata Detran-MA

O setor de Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA) divulgou, nesta-sexta-feira (21), que mais de 900 condutores  respondem processos de instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2012.

De acordo com os dados, foram intimados, até o dia 10 deste mês, 903 cidadãos, dos quais mais da metade já tiveram a CNH suspensa. Nos últimos quatro anos, o Detran-MA registrou um total de 2.478 condutores que tiveram a carteira de habilitação suspensa, o que implica numa média de 619 condutores por ano que tiveram um comportamento inadequado no trânsito, resultando em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Dentre os comportamentos impróprios que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 – I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.

O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do CONTRAN. De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de 6 meses e no máximo 24 meses.

Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como 2ª via da CNH, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de categoria.

 

Art. 165

De acordo com os dados apresentados pelo Setor de Suspensão de CNH do Detran-MA foram instaurados este ano, 231 processos somente por cometimento da infração art 165  do Código de Trânsito Brasileiro – Dirigir sob a influência de álcool. Nesse tipo de infração que gera a suspensão foram aplicados já em 2012, 84 processos, resultado desse comportamento irregular dos condutores.

O cumprimento dessa penalidade consiste na entrega da CNH ao Detran ou Ciretran no qual ficará acostada aos autos e será devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação na avaliação escrita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *