Blog do Luís Pablo
O seguro-defeso é um seguro desemprego garantido por lei para auxiliar o pescador com um salário mínimo, durante o período de reprodução das espécies. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) é o responsável pela medida, que visa proteger os peixes e garantir a sobrevivência dos pescadores.
A “máfia do seguro-defeso” conseguiu eleger políticos no Maranhão, a exemplo dos deputados estadual e federal Edson Araújo e Cleber Verde e vereadores pelo interior do estado, como é o caso do município de Raposa, que elegeu os vereadores Lídia da Colônia e Pierre da Pesca, do PMDB, na maior ação de compra de votos do município, usando o seguro defeso e quitações irregulares das mensalidades dos colonizados. Todos estão sendo investigados e podem perder os cargos a qualquer momento.
A situação é ainda pior do que se imaginava, além do uso indevido do seguro-defeso e das quitações fraudulentas das mensalidades das colônias de pescadores, existem também falsos pescadores colonizados de maneira criminosa para obtenção de aposentadorias que sangram ainda mais os cofres públicos. Entre os falsos pescadores estariam funcionários públicos, comerciantes e outros prestadores de serviços autônomos.
Na tentativa de acabar com as fraudes na concessão do seguro desemprego, identificadas em todo país no ano passado, a ministra da Pesca e Aquicultura, anunciou no dia 25 de janeiro, novas regras para o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Geral da Pesca (RGP) e para a concessão de carteiras de pescador profissional.
A renovação da carteira de pescador, que era feita a cada três anos, passa agora a ser feita a cada dois anos. O direito ao Seguro, no entanto, depende ainda de uma série de exigências do Ministério do Trabalho. Mas a exigência da nota de venda de pescado – que pode ser nota fiscal ou recibo – passa a ser um dos pré-requisitos para renovação da carteira.
Essas notas serão exigidas nas vendas para pessoas jurídicas. Quando o pescador comercializar sua produção exclusivamente no varejo, deverá apresentar a contribuição previdenciária. Também será necessária uma declaração do interessado de que não possui vínculo empregatício em outra atividade profissional.