MP neles! Pedido o afastamento do prefeito de Buriticupu e de seu sucessor

Blog do Luís Pablo

A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu ajuizou, nesta quinta-feira, 20, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquele cidade Antonio Marcos de Oliveira, o Primo, e o vereador e seu sucessor José Mansueto de Oliveira.

O promotor Gustavo Oliveira Bueno pediu o afastamento de Primo e Mansueto devido à prática de perseguição política a servidores públicos municipais.

Prefeito Primo, Ministro Gastão Vieira e o candidato Mansueto

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) tomou conhecimento – após denúncias de servidores da Prefeitura de Buriticupu – que o prefeito teria contratado centenas de professores, entre outros agentes públicos, em troca de voto ao candidato a prefeito José Mansueto.Os contratados que não declararam apoio foram demitidos sem justificativa, enquanto os concursados foram removidos. Outros funcionários tiveram os salários retidos.

Segundo o promotor de justiça, “Os servidores municipais, principalmente os contratados, estão em situação de absoluta humilhação e submissão, sendo obrigados a fazer campanha política para o candidato do prefeito, em troca de emprego e salário”.

Igualmente foi constatado que as contratações foram realizadas sem concurso público e sem autorização da Câmara Municipal, portanto, não obedecem às exigências da lei.

O prefeito de Buriticupu, além de contratar irregularmente, também está lesando os cofres públicos, o que configura ato de improbidade administrativa.

Foi apurado também que Primo, “com claro e evidente propósito político”, publicou o Decreto nº 012/2012 para vigorar somente durante o período eleitoral e nas secretarias, diminuindo a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais.

A conduta do prefeito, segundo o promotor de Justiça, também fere a legislação eleitoral e pode gerar a cassação do registro do candidato de José Mansueto de Oliveira.

“O que vimos são violações à ordem jurídica, à Lei eleitoral e ao regime democrático”, concluiu Gustavo Bueno.

Como medida liminar, além do afastamento do prefeito e do seu sucessor, o MP requer as folhas de pagamento dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro, com o objetivo de obter a informação exata de quantos e quais servidores foram exonerados e estão com os salários atrasados.

Se condenados, os gestores podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e pagar multa de até 100 vezes.

 

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