Situação da prefeita está por um fio

Isso se o MP, um partido político ou ainda a Câmara de vereadores tomarem uma posição de antecipar esse fim, o que pelo histórico parece improvável.

Luciana vai rir até quando do povo de Araioses?

Passados mais de três anos do mandato da prefeita Lucina Trinta a frente da prefeitura araiosense, parece mesmo que só o povo vai por um fim a sua indesejável presença na política local, dando-lhe uma surra nas eleições de 7 de outubro. Nós já teríamos nos livrado dela ainda em 2009 se o promotor da Comarca de Araioses tivesse ajuizado ação de impugnação de mandato eletivo e cassado o diploma dela. Não fez mesmo tendo uma cópia da decisão do TER/MA sobre sua prestação de contas da campanha do ano anterior, em que aquela corte, por unanimidade referendou a decisão da Justiça de Araioses, que já as tinha reprovado.

O caso vem se arrastando esses anos todos e agora com o processo julgado e transitado, fato ocorrido em 7 de fevereiro, basta apenas que o MP ou partido político acione a justiça por seu afastamento do cargo. Embora não seja papel prioritário da Câmara – essa função é do Ministério Público ou de um partido político – ela também, na omissão dos órgãos já citados, também pode entrar com uma ação na justiça.

Difícil prever que essas entidades venham se manifestar depois de tanto tempo sobre um assunto, de amplo conhecimento popular, se durante esses mais de três anos foram omissos e se comportaram como se isso não fosse importante.

A pedido do blog um jurista comentou o assunto. Veja sua análise para entender melhor o caso.

A analise do caso da Prefeita demonstra que desde a decisão do TRE em 2009 o Promotor de Justiça da Comarca nada fez apesar de lhe ter sido encaminhada cópia da decisão. Naquela oportunidade ele deveria ter ajuizado ação de impugnação de mandato eletivo e cassado o diploma dela. O efeito da condenação pela representação com base no art. 30-A já está bem delimitado no seu §2º, na afirmação de que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma, ou cassado, se já tiver sido outorgado”.
Pela sistemática atual, a prática de qualquer conduta vedada pela legislação eleitoral, desde que associada à arrecadação ou à aplicação de recursos, qualquer que seja o seu valor permitirá seja negado o diploma do candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
Importante observar que a condenação com base no art. 30-A não enseja a aplicação de inelegibilidade posterior, mas tão somente a negação ou cassação do diploma daquela eleição à qual foi cometido o abuso.
Assim, o que torna ela inelegível não é a própria decisão, mas sim a rejeição da prestação de contas, pois ela não poderá obter a certidão de quitação eleitoral para concorrer nas próximas eleições.
Agora, nada impede que o promotor ou qualquer partido ingresse com a ação própria para afastá-la do mandato atual podendo o juiz conceder a medida liminarmente até porque já está terminando o mandato no qual ela cometeu o abuso de poder econômico.
Obs. Vale frisar que o TSE somente considera abuso de poder econômico o ato lesivo que tenha potencialidade para influenciar no resultado da eleição. Será que o fato que embasou o processo de rejeição das contas da Prefeita influenciou o resultado. Isto mostra a fragilidade da sua Assessoria que poderia ter alegado isto em sua defesa e teria evitado todo o processo.

Veja abaixo cópia da decisão do TER/MA.

Vela o leito que a decisão sugere o encaminhamento ao MP para eventual aplicação do artigo 30-A da Lei Eleitoral.

Observe também a data do Acórdão, 18 de agosto de 2009, veja que o MP perdeu tempo não sei se por conveniência ou por incapacidade. Passados quase três anos o TSE confirma a decisão.
A situação é a seguinte:
O MP teria 15 dias para ingressar com a Representação de que trata o
artigo 30-A da Lei Eleitoral após a diplomação requerendo a cassação
do mandato. Não o fez.
De qualquer forma a prefeita não poderá registrar sua candidatura nas
eleições deste ano, isto porque terá que apresentar a certidão de
quitação eleitoral e com a reprovação das contas, não obterá.

1 pensou em “Situação da prefeita está por um fio

  1. Ainda engatinhamos, entre um tropeço e outro, perdidos num emaranhado de subornos e corrupções nos becos intrincados de uma democracia criança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *