Anulada eleição da mesa diretora da Câmara de Bom Jardim

Paulo Velten foi relator do processo

Disputa judicial teve início com um mandado de segurança ajuizado pelos quatro vereadores insatisfeitos com o resultado do pleito.

Paulo Lafene
TJMA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira, 11, sentença judicial e anulou a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Bom Jardim, realizada em 14 de dezembro de 2010.
Na ocasião, foi indeferida a inscrição de uma chapa composta por quatro vereadores e eleita a do então presidente da Câmara Municipal, Francisco Ferreira Lopes.
Por unanimidade, a câmara do TJMA entendeu que o então presidente do Legislativo municipal não poderia ter estabelecido prazo para inscrição das chapas. O relator, desembargador Paulo Velten, disse que o regimento interno do legislativo de Bom Jardim é omisso em relação a prazos e, por isso, a Câmara Municipal deveria ter adotado o regimento interno da Assembléia Legislativa, que estabelece como prazo de inscrição até uma hora antes da votação.
A disputa judicial teve início com um mandado de segurança ajuizado pelos quatro vereadores insatisfeitos com o resultado do pleito. Eles alegaram que o presidente da Câmara Municipal tumultou o processo de eleição referente ao biênio 2011/2012, alterando três vezes a data do pleito, a última marcada para 14 de dezembro, com prazo de três dias de antecedência para inscrição de chapas.
No dia da eleição, o vereador que presidiu a sessão comunicou que a inscrição da Chapa 2, protocolada dia 13 de dezembro, foi indeferida por perda do prazo. Concorreu somente a chapa encabeçada por Lopes, enquanto os quatro vereadores da outra chapa se abstiveram de votar.

DEFESA
A defesa do presidente da Câmara de Vereadores sustentou que os vereadores insatisfeitos com o pleito se ausentaram do município por sete dias, em local onde não havia cobertura de celular, razão pela qual teriam ficado sem tomar conhecimento do edital. Alega que a chapa concorrente só foi inscrita na véspera da eleição, por uma assessora do vereador Pedro Lima. Pediu que fosse negado o mandado de segurança, por considerá-lo incabível, em razão de suposta falta de demonstração de direito líquido e certo.
A sentença de primeira instância considerou não ter ficado comprovada a certeza e liquidez do direito lesado, pelos documentos constantes no processo, e negou a segurança, confirmando a validade da eleição.
Ao relatar o recurso de apelação nesta terça-feira, o desembargador Paulo Velten entendeu como cabível o mandado de segurança. Disse que o presidente da Câmara de Vereadores não poderia arbitrar sobre prazo de inscrição, pois a decisão cabia aos vereadores. Considerou que, uma vez omisso o regimento da câmara em relação a prazos de inscrição, o correto seria adotar o prazo estabelecido pelo regimento do Legislativo estadual, ou seja, uma hora antes da eleição.
Velten explicou que, como a inscrição da chapa 2 foi feita na véspera da votação, esta jamais deveria ser indeferida, por estar dentro do prazo. Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz concordaram com o voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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