Pedro Henrique está mal na fita


Neto Carvalho, Pedro Henrique, André Fufuca e o prefeito de Água Doce Eliomar Dias

Vereador Wilson Miranda é que deve ser o candidato de Neto carvalho.

O ex-prefeito Pedro Henrique Silva Santos (PMDB) ver cada vez mais distante o sonho de voltar a dirigir a prefeitura araiosense. Sua candidatura está por um fio e seu lugar deverá ser ocupado pelo vereador Wilson Miranda de Miranda (PSDB) dentro do grupo comandado pelo prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho.
Pedro Henrique já foi prefeito de Araioses por ser o vice de Vicente Moura, depois da morte desse, em 4 de maio de 2001, em circunstancias misteriosas em São Luis. Pegou uma prefeitura enxuta e dinheiro no caixa. Meteu os pés pela mão e entrou para a história de Araioses como um dos prefeitos mais omisso e incompetente, sem falar nas inúmeras suspeitas de roubalheira em seu governo.
Não ouviu seus verdadeiros amigos e permitiu que oportunistas de última hora que não participaram da luta desde o início dessem as cartas e ainda humilhassem os que queriam que ele trabalhasse para o bem de todos os araiosenses.
Depois de apeado do poder pelo ex-prefeito Jose Cardoso do Nascimento – Zé Tude – voltou para Parnaíba de vez e passou a dar as caras em Araioses somente em tempo de eleições.
No ano passado ele estava tão mal politicamente que já tinha decidido não participar do pleito apoiando algum deputado temendo mais uma vez ser desmoralizado pelo povo, como já tinha ocorrido nas eleições de 2008, quando ao insistir com sua candidatura de prefeito, recebeu menos votos do que recebeu uma meia dúzia de vereadores. Foi um vexame!
Porém houve uma situação que caiu sob medida – no entender dele e de Neto Carvalho – para trazê-lo de volta a cena política de Araioses, que foi a candidatura de André Fufuca a deputado estadual, que estava sendo coordenada pelo jornalista Daby Santos. O jovem candidato caiu no gosto do eleitor – em especial dos jovens – e numa jogada de política rasteira o prefeito de Magalhães com a cumplicidade de algumas supostas lideranças passou a coordenação da campanha para Pedro Henrique. Isso no final quando tudo já estava encaminhado e o nome de Fufuca estava na boca do povo.
Como André Fufuca foi muito bem votado – foi o segundo colocado perdendo apenas para Carlos Filho apoiado pela prefeita Luciana Trinta – Pedro passou a dizer que os votos eram dele e que tinha se reabilitado politicamente em Araioses.
A partir daí passou a se colocar como candidato a prefeito nas eleições do ano que vem ignorando outros nomes que vivem e tem serviço prestado na cidade e ao povo.
Essa postura contrariou principalmente a alguns vereadores que também falam em disputar o mesmo cargo em 2012. O principal incomodado é o vereador Wilson Miranda que por sinal é o que menos fala no assunto abertamente, mas nos bastidores usa a estrutura financeira e política que a presidência da Câmara de Araioses lhe permite.
A participação de Pedro no programa jornalista Comando Geral apresentado por Daby Santos, dia 24 de junho na Rádio Santa Rosa FM foi um desastre. Foi dada a ele a oportunidade de se defender das acusações de desonesto pela prefeita Luciana Trinta no dia que essa uma fez fala em sessão da Câmara de Vereadores de Araioses.
Não respondeu nada do que foi perguntado sobre o assunto e ainda defendeu a má conduta de gestores dizendo que esses não deveriam ser afastados ou cassados pela justiça alegando que o povo é que tinha colocado ela no cargo. Na ocasião ainda pisou feio na bola ao desconhecer o apoio e a fidelidade de assessores que o ajudaram de verdade e estiveram com ele até o fim do mandato.
É perfeitamente compreensível Pedro Henrique defender que maus gestores continuem nos cargos para os quais foram eleitos. Ele mesmo foi um péssimo gestor. Em 25 de março de 2004 ele foi afastado pelo juiz Douglas de Melo Martins por ter desviado R$ 487.987.98 de verbas do FUNDEF, contratação de servidores sem concurso público, irregularidades em licitações e quatro messe de salários atrasados dos servidores do município.
Voltou ao cargo por conta de uma liminar que ainda não foi julgada, portanto ele não foi inocentado.
Houve tantas irregularidades na administração de Pedro Henrique que todas as suas contas (veja abaixo as certidões) foram rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE que sugeriu a Câmara suas reprovações.


CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 24/10/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Araioses, exercício financeiro de 2001, sob responsabilidade do (a) Sr (a). Pedro Henrique Silva Santos, relativa ao processo 8554/2002, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº640/2007, Parecer Prévio nº 311/2007, Parecer Prévio nº 312/2007, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 18/01/2008. Transitando livremente em julgado em04/02/2008 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02/08/2011.
Emitida em 02/08/2011 às 22:12:14
Número de autenticação: 1312333934792
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 25/01/2006, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Araioses, exercício financeiro de 2002, sob responsabilidade do (a) Sr (a). Pedro Henrique Silva Santos, relativa ao processo 10385/2003, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº63/2006, Parecer Prévio nº 18/2006, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 20/03/2006. Interposto recurso de reconsideração protocolado em 15/05/2006 apreciado conhecido e provido parcialmente em 30/05/2007, conforme Acórdão nº 333/2007, com publicação no diário oficial da justiça que circulou em 06/07/2007 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa e débito. Transitando livremente em julgado em 25/07/2007 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02/08/2011.

Emitida em 02/08/2011 às 22:13:57
Número de autenticação: 1312334037900

A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 06/06/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Araioses, exercício financeiro de 2003, sob responsabilidade do (a) Sr (a). Pedro Henrique Silva Santos, relativa ao processo 13115/2004, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa, conforme Acórdão nº339/2007, Parecer Prévio nº 186/2007, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 06/07/2007. Interposto recurso de reconsideração protocolado em 24/07/2007 apreciado conhecido e não provido em 03/12/2008, conforme Acórdão nº 615/2008, com publicação no diário oficial do estado que circulou em 02/02/2009 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa. Transitando livremente em julgado em 02/02/2009 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02/08/2011.
Emitida em 02/08/2011 às 22:15:14
Número de autenticação: 1312334114097
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 10/10/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Araioses, exercício financeiro de 2004, sob responsabilidade do (a) Sr (a). Pedro Henrique Silva Santos, relativa ao processo 10564/2005, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº620/2007, Parecer Prévio nº 304/2007, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 14/11/2007. Transitando livremente em julgado em 29/11/2007 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02/08/2011.
Emitida em 02/08/2011 às 22:16:05
Número de autenticação: 1312334165780
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *