Expectativa em torno do julgamento de Jackson

FRANCISCO JÚNIORDA EQUIPE DE O IMPARCIALA semana começa com o retorno da expectativa em torno do julgamento do pedido de cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT), adiado por causa de um pedido de vistas, feito pelo Ministro Felix Fischer. Por enquanto o placar é de 1×0 a favor da cassação. Porém a transferência do desfecho do caso para 2009 quando o governador ultrapassa mais de dois anos de mandato, pode ter outras consequências jurídicas diferentes da que ocorreriam caso o julgamento fosse concluído em 2008 com resultado contrário ao governador.Quando houve o adiamento em dezembro, o professor universitário e especialista em Direito Eleitoral, Carlos Eduardo Lula alertou em entrevista para O IMPARCIAL sobre a mudança na jurisprudência do TSE ocorrida no ano passado. “Até abril de 2008, a jurisprudência do tribunal assegurava a posse do segundo colocado, qualquer que fosse o período em que ocorresse a cassação. Porém, houve uma mudança nesta jurisprudência, e em situações onde a cassação aconteça passados mais de dois anos de mandato, será feita eleição indireta entre os membros da Câmara Municipal no caso dos Municípios e na Assembléia Legislativa no caso dos Estados”, explica.Reafirmando a mesmas colocações dadas na entrevista, concedida um dia após o TSE adiar o julgamento, ele ressalta que esta jurisprudência tem sido mantida na apreciação de casos similares feitos pelo Tribunal.. “No dia 23 de abril o TSE, de forma unânime, ao julgar o Agravo Regimental na Medida Cautelar n. 2.303 modificou seu entendimento. Os ministros suspenderam as eleições diretas que seriam realizadas no município paulista de Dirce Reis de modo que a Corte passou a entender que o artigo 81 da Constituição Federal se aplica independentemente da causa de vacância eleitoral ou não”, comenta.
Eleições indiretasUma pesquisa nas decisões tomada pelo TSE posteriores ao mês de abril de 2008 e relacionadas a processos, oriundos das eleições municipais comprovam esta afirmação. Em uma delas, o texto do Acórdão não deixa dúvidas sobre a postura do Tribunal a respeito do tema e afirma: “Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime tomada em 17.4.2008, aplica-se o § 1º do art. 81 da Constituição Federal às eleições municipais e estaduais”.Carlos Eduardo Lula ressalva a possibilidade desta Jurisprudência ser modificada, mas enfatiza que a composição atual do TSE manteve este mesmo entendimento, preservando o precedente criado com a decisão de abril do ano passado. “ Neste período, o Tribunal tinha outra composição, mas os ministros que agora integram o TSE tem mantido em sucessivas decisões esta jurisprudência a qual estabelece que passado dois anos de mandato, qualquer que seja o motivo de vacância no cargo, inclusive cassação e havendo nulidade de mais da metade dos votos, ocorrerá eleição indireta entre os membros da casa legislativa para escolha do novo chefe do Executivo. Claro que é possível mudar uma jurisprudência, mas no momento a posição manifestada pela corte sobre o assunto é esta”, opina.Discurso diplomáticoNa hipótese de cassação do mandato de Jackson e da impossibilidade da senadora Roseana Sarney, segunda colocada no pleito de 2006, assumir o cargo, entra em cena um novo personagem, o presidente da Assembléia, Marcelo Tavares (PSB).Eleito para o cargo em dezembro de 2008, em uma votação que deveria acontecer somente este ano, mas foi antecipada a pedido de deputados governistas, ele falou sobre o processo de cassação do governador durante uma rápida conversa com jornalistas, ocorrida na última terça-feira, dia 03 de fevereiro.Adotando um discurso diplomático, Marcelo Tavares garantiu total respeito ao ordenamento jurídico, qualquer que seja a decisão do TSE e atribuiu tal posição à natureza institucional do cargo. Questionado sobre a possibilidade de uma eleição indireta entre os membros da Assembléia, caso o TSE casse o mandato do governador ele descartou opinar sobre fatos hipotéticos e preferiu não comentar o assunto.

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