Ministério Público pede condenação da TV Mirante

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE) pediu a condenação da TV Mirante e do jornalista Daniel Matos pela divulgação de pesquisa de intenção de voto, sem registro junto à Justiça Eleitoral, para o governo do Estado.

Página 2 – A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE) pediu a condenação da TV Mirante e do jornalista Daniel Matos pela divulgação de pesquisa de intenção de voto, sem registro junto à Justiça Eleitoral, para o governo do Estado. A PRE se manifestou pela condenação com pagamento de multa pela Televisão Mirante e pelo jornalista Daniel Matos, no valor de 50 a 100 mil UFIR.

De acordo com o parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, resta comprovado que a pesquisa do Instituto Nacional Opinião e Pesquisa Ltda. (Inop), realizada no município de Santa Inês, publicada pelo Blog do Daniel Matos no Portal Imirante, trata-se de pesquisa eleitoral sem prévio registro

“Quanto à Televisão Mirante Ltda, não resta dúvida sobre a sua responsabilidade. Ela é a proprietária do canal de comunicação em que ocorreu se a postagem e é quem controla o conteúdo da veiculação”, diz trecho do documento do procurador regional eleitoral.

Castelo Branco afirma ainda no parecer que a TV Mirante é “Detentora do portal Imirante e possuindo pleno controle do que é publicado, aquiesceu com a postagem.”

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi encaminhada para o relator do processo Eduardo José Leal Moreira para decisão.

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