Eleições 2014: Andrea Murad e Sousa Neto vão responder no TRF-1 por peculato e lavagem de dinheiro

Andréa Murad e Sousa Neto: doações da Ires Engenharia na campanha de 2014 e os  fortes indícios de lavagem de dinheiro, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral

Raimundo Garrone – Os deputados Andréa Murad e Sousa Neto vão responder na Justiça Federal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por terem utilizado, conforme denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, o sistema jurídico eleitoral para dar aparência de regularidade às doações na campanha de 2014 da Ires Engenharia Comércio e Representações Eireli, efetuadas na mesma semana em que a empresa recebera. por obras não realizadas do hospital de Rosário, R$ 3.128.344,01 da Secretaria de Estado da Saúde, então comandada por Ricardo Murad, pai de uma e genro do outro.

O juiz ouvidor regional eleitoral substituto do TRE/MA Júlio César Lima Praseres acolheu a proposição apresentada pela PRE, depois que o inquérito da Polícia Federal concluiu que a dupla não incorreu em falsidade ideológica, conforme crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, pois “as doações constavam da prestação de contas dos investigados”.

Em sua decisão, Júlio Praseres considerou que embora não restou caracterizado, ao menos em princípio, a prática de qualquer crime eleitoral, há fortes indícios do delito de peculato e lavagem de dinheiro.

“A doação mesmo que legalmente declarada em prestação de contas de candidatos pode configurar-se em crime de lavagem de dinheiro, situação que, aliás, tem atualmente ocupado amplo espaço no noticiário nacional na cobertura das operações da polícia federal que buscam desvendar casos de corrupção no país”, disse.

A engenhosa estratégia de lavagem do ‘money’ foi reforçada em análise de situação dessa natureza, citada pelo juiz,  do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, onde afirma que se os recursos financeiros doados oficialmente a determinado candidato ou a certo partido político tiverem origem criminosa, a prestação de contas “atuará como típico expediente de ocultação ou de dissimulação da natureza delituosa das quantias doadas em caráter oficial oriundas da prática do crime de corrupção”.

Segundo o magistrado, as doações oficializadas da Ires Engenharia podem se enquadrar neste caso diante dos “fortes indícios da ocorrência de desvio de verbas públicas” ,em decorrentes do pagamento de um hospital fantasma no município de Rosário.

Por se tratar de recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde, o juiz Júlio César Lima Praseres declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, acompanhado da cópia integral dos Processos de Prestação de contas de 2014 de Andrea Murad e Sousa Neto com o registro das doações da empresa parceira de Ricardo Murad.

Leia a íntegra da decisão Aqui

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