Juiz Federal suspende os direitos políticos de Luciana Trinta pelo prazo de 5 anos

Além de ser declarada inelegível, a ex-prefeita de Araioses terá que pagar multa no valor de 10 mil reais.

juiz federal Nelson Loureiro dos Santos

A vontade da ex-prefeita Luciana Trinta em retornar a prefeitura de Araioses ou ainda em disputar um mandato eletivo nas eleições deste ano, está ficando cada vez mais difícil.

Em decisão com data do dia 22 de março de 2018, o juiz federal Nelson Loureiro dos Santos suspende seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos e ainda lhe aplicou o pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser devidamente corrigido com os índices utilizados pela Justiça Federal a partir da data citada acima.

O mote de sua condenação trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra LUCIANA MARÃO FELIX (Luciana Trinta), Ex-Prefeita Municipal de Araioses/MA, alegando irregularidades na aplicação de recursos federais repassados por força do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no exercício de 2011.

Luciana Trinta também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Como é uma condenação em primeira instância, Luciana Trinta pode recorrer.

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