Júri popular absolve “Gatinho” pela morte de Antonio Paulo ocorrida em Canabrava

Dr. Marcelo Fontenele Vieira lê a sentença determinada pelo Tribunal do Júri

Num júri relâmpago, o mais rápido já presidido por Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 1ª Vara de Araioses, o réu Mardônio José Lira Vale, vulgo “Gatinho” foi absolvido pela morte de Antonio Paulo da Silva Lima, ocorrida no dia 18 de setembro de 2008, por volta das 7:30 horas, na Rodoviária de Canabrava, município de Água Doce do Maranhão.

Na ocasião apurou-se que tanto o réu como a vítima já tinham discutido dias antes, durante a realização de um comício no povoado Angico Branco, também em Água Doce, pelo fato de Antonio Paulo ter disparado alguns rojões em cima da casa da mãe de Gatinho.

Mardônio José Lira Vale – o “Gatinho” ao lado de seu advogado ouve a sentença de sua absolvição

Gatinho, Antonio Paulo e mais outro travaram uma luta corporal em frente a rodoviária, ocasião em que o réu foi atingindo por uma facada desferida pela vítima.

Gatinho que portava um revolver calibre 38 desferiu dois tiros em Antonio Paulo, que o veio a óbito. Seu companheiro fugiu em seguida.

A imagem de Antonio Paulo era muito negativa na região, por seu envolvimento com drogas e era tida como uma pessoa muito perigosa.

Nas primeiras palavras proferidas pelo promotor John Derrick Barbosa Braúna, já se percebia que o réu seria absolvido. Para ele houve legítima defesa e nesses casos não há crime.

 

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Mardônio José Lira Vale, o “Gatinho”, brasileiro, solteiro, carpinteiro, araiosense, filho de José Maria Mendes e Maria do Socorro Lira Vale, residente e domiciliado na Av. Paulino Neves, s/nº, bairro Monte Castelo, Município de Tutóia/MA, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, do Código Penal, quanto à vítima, Antonio Paulo da Silva Lima.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos, e inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, no 1º e 2º quesitos, os jurados, no 3º quesito, responderam afirmativamente, reconhecendo, também por maioria, a tese de legítima defesa, absolvendo-o.

Diante disso, julgo improcedente a acusação contida na denúncia para absolver o acusado, Mardônio José Lira Vale, o “Gatinho”, brasileiro, solteiro, carpinteiro, araiosense, filho de José Maria Mendes e Maria do Socorro Lira Vale, residente e domiciliado na Av. Paulino Neves, s/nº, bairro Monte Castelo, Município de Tutóia/MA, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 16 de abril de 2018.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

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