STJ perdoa Itaú em R$ 159,8 milhões

Jornal do Brasil

Condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar indenização de R$ 160 milhões por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito e, assim, contribuir para situações de super endividamento em massa dos consumidores, o banco Itaú teve vitória milionária  no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros da 4ª Turma do STJ consideraram exorbitante o valor estabelecido pelo tribunal paraense já que entenderam não ter sido possível demonstrar que a quantia corresponde aos danos pretendidos. Assim, reduziram a indenização em R$ 159,840 milhões, para R$ 160 mil (ou 0,1%). Algo que raramente o banco faz com seus clientes.

Os ministros concordaram com o relator do Recurso Especial, ministro Luís Felipe Salomão. Ele considerou que “o caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita a exatidão do valor econômico da pretensão, não autoriza sua fixação em quantia exorbitante”. A ação coletiva movida pelo Instituto de Defesa do Cidadão, acusava o Itaú de ter oferecido os produtos de forma indiscriminada, descontando valores dos salários dos consumidores de forma “unilateral”.  O IDEC argumentava, ainda, que a indenização pedida corresponde a apenas uma parcela do real endividamento do consumidor brasileiro, apurado, segundo a instituição, em R$ 555 bilhões.

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