MPMA aciona ex-prefeito Manin Leal e ex-secretária por improbidade administrativa

Dias atrás encontrei por acaso com o ex-prefeito de Santa Quitéria, Manin Leal, na área externa de uma lanchonete próxima a Caixa Econômica Federal, em Parnaíba/PI.

Alegremente me cumprimentou e disse que nas próximas eleições municipais, que se realizarão em 2020 ele sairá como candidato a prefeito de santa Quitéria e sua filha a Valéria Leal vai tentar retornar a prefeitura de Araioses.

Porém, com a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão que pede a condenação dele e de sua secretária por improbidade administrativa e ao pagamento de multas no valor de R$ 47.529,34, além do ressarcimento de R$ 47.646,70 aos cofres municipais, seu futuro está cada vez mais incerto.

Quanto a Valéria, vamos aguardar.

Vaja a matéria abaixo que tem como fonte o MPMA.

Manin Leal – Foto: Reprodução de internet

A desaprovação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no exercício 2007 levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar, em 17 de outubro, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Osmar de Jesus da Costa Leal, ex-prefeito de Santa Quitéria, e Lúcia de Fátima dos Santos Lima, ex-secretária Municipal de Saúde.

A ação baseia-se na desaprovação da prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A corte de contas já havia condenado os ex-gestores ao pagamento de multas no valor de R$ 47.529,34, além do ressarcimento de R$ 47.646,70 aos cofres municipais.

Na ação, o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda ressalta que os acionados, ao deixarem de cumprir com obrigações administrativas fundamentais, comprometeram a legalidade e a moralidade administrativas, “provocando considerável prejuízo ao erário”.

Entre as irregularidades estão a não realização de procedimentos licitatórios para aquisição de diversos bens e serviços, falta de documentos obrigatórios em outros processos de licitação, inexistência de notas fiscais relativas a vários bens e serviços e a realização de pagamento de salário em valores inferiores ao mínimo nacional vigente na época.

O Ministério Público do Maranhão pediu que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens de Osmar de Jesus da Costa Leal e Lúcia de Fátima dos Santos Lima, além da condenação dos dois por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.

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