Ministério Público consegue na Justiça liminar para estruturar o Conselho Tutelar de Araioses e regularizar o transporte escolar

Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, decisão liminar em Ação Civil Pública que obriga o município de Araioses a estruturar e manter em condições adequadas de funcionamento o Conselho Tutelar da cidade.

A liminar estabelece prazo de 90 dias para que o município efetue as melhorias no Conselho Tutelar no tocante à mobiliário, material de expediente e pessoal de apoio e o prazo de 30 dias para a concessão de um veículo em boas condições para o transporte dos conselheiros em diligencias, além de um telefone móvel para plantão e acesso à Internet nos computadores do Conselho para alimentação de sistemas de informações para a Infância e Juventude. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária pessoal de R$ 5 mil ao prefeito de Araioses.

O MPE obteve ainda, nos autos de outra Ação Civil Pública, liminar que obriga o Município de Araioses a regularizar o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal no prazo de 72 horas, abstendo-se de novas interrupções, bem como repor as aulas perdidas em razão da falta do serviço.

As Ações Civis Públicas que requerem tais providências foram ajuizadas pela Promotora de Justiça titular na Defesa da Criança e do Adolescente, bem como da Educação, Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, em razão das deficiências que comprometiam o correto funcionamento do Conselho Tutelar de Araioses, e da falta de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino.

Com informações do MPE

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