Absolvido idoso que assassinou desafeto a facadas

Crime ocorreu na tarde do dia 23 de outubro do ano passado, no povoado Curva Grande, município de Água Doce do Maranhão.

De cabeça baixa, Cesário ouve a sentença de absolvição lida pelo Dr. Marcelo

Em sessão do Egrégio Tribunal do Júri realizada hoje (30), no Plenário da Câmara de Vereadores de Araioses foi absolvido o lavrador Cesarino da Conceição Silva, vulgo “Cesário”, 68 anos, que assassinou a golpes de faca José de Ribamar Costa Silva, dez anos mais novo do que ele, na tarde do dia 23 de outubro do ano passado, no povoado Curva Grande, município de Água Doce do Maranhão.

Devido a um problema de audição, houve dificuldade de Cesário ouvir as perguntas feita a ele durante o interrogatório

O júri popular foi presidido pelo Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 1ª Vara da Comarca de Araioses e o corpo de jurados, em sua maioria, acatou a tese de legítima defesa defendida pelos advogados Luís Antonio e Luís Paulo. Representado o MPE atuou a Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas.

Pelo que se falou do caso – antes do julgamento – imaginava-se que Cesário, mesmo sendo um idoso, dificilmente não seria condenado, pois havia uma versão de que o crime teria ocorrido com requinte de crueldade.

Momento de acareação entre uma testemunha e o réu

Segundo consta nos autos. Cesário teria ido a uma festa da família de sua mulher no povoado Curva Grande e nas proximidades estava José de Ribamar em um bar, que ao vê-lo passou a agredi-lo, primeiro com palavrões e depois o atacando com um facão pelas costas, no que ele se defendeu com desfecho fatal para o agressor.

Porém, à medida que os depoimentos das testemunhas foram se procedendo e o fato de o réu está constantemente chorando e se dizendo profundamente arrependido já se imaginava que sua absolvição já não seria difícil de ocorrer.

Também deve ter pesado bastante na decisão dos jurados o fato de José de Ribamar ter uma imagem nada positiva e de que por outras vezes já teria procurado confusão e jurado de morte o agressor.

A galeria do plenário da Câmara de Vereadores mais uma vez ficou lotado

O fato de a vítima ser dez anos mais novo e de ser bem mais alto e forte do que o réu deve ter sido decisivo para o corpo de jurados.

Além do mais não seria difícil imaginar que mandar Cesário para a Penitenciária de Pedrinhas de onde poderia sair morto devido ao seu estado de saúde não seria nada bom para a imagem dos sete membros do júri que o julgaram.

 

Abaixo a sentença de absolvição:

Processo nº 14562016

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Cesarino da Conceição silva, vulgo “Cesário”

 

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Cesarino da Conceição Silva, o “Cesário”, brasileiro, casado, lavrador, natural de Araioses/MA, filho de Francisca Maria da Conceição Silva, residente e domiciliado na localidade Curva Grande, Zona Rural do Município de Água Doce do Maranhão, foi pronunciado como incurso nas penas dos arts. 121, caput, do Código Penal, quanto à vítima, José de Ribamar Costa Silva.

Instalada a sessão plenária de julgamento, o Réu foi devidamente interrogado, sendo relatados os autos, e inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes.

As partes sustentaram suas pretensões em plenário.

A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, assim respondeu:

Após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, os jurados, no terceiro quesito, responderam afirmativamente, reconhecendo, também por maioria, a tese de legítima defesa, absolvendo-o.

Diante disso, absolvo o acusado, Cesarino da Conceição Silva, o “Cesário”, brasileiro, casado, lavrador, natural de Araioses/MA, filho de Francisca Maria da Conceição Silva, residente e domiciliado na localidade Curva Grande, Zona Rural do Município de Água Doce do Maranhão, do crime que lhe foi atribuído na denúncia, que originou a presente ação.

Sem custas.

Expeça-se Alvará de Soltura.

Dou esta sentença por publicada neste ato, saindo de logo intimados os presentes. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Araioses, 30 de maio de 2017.

Marcelo Fontenele Vieira

Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA

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