O projeto foi encaminhado pelo prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo e foi debatido na Tribuna da Câmara de Vereadores pela Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas – promotora da 2ª Vara de Araioses.
O programa já existe em várias cidades do Brasil.
Os vereadores de Araioses aprovaram na sessão desta terça-feira (04), o projeto de lei do Executivo Municipal, que cria o Programa Família Acolhedora.
Antes da aprovação do projeto a Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas – promotora da 2ª Vara de Araioses fez uma palestra explicando como funciona e da justificativa dele ser implantado em nossa cidade.
Após a sessão Dra. Samara pousou para os fotógrafos registrarem o momento
Segundo a promotora, na Procuradoria de Araioses, assim também como no Fórum, existem vários processos onde se constata a situação de várias crianças em situação de risco, onde o pai ou mãe não dão mais jeito naquela criança; os demais familiares como avós, tios, primos não tem o menor interesse naquela criança ficando esse ser em condições de abandono, passando a ser mais um problema social e aqui que não tem casas habilitadas cuidar delas e para serem encaminhadas para outras cidades seria praticamente inviável.
A secretária de assistência social de Araioses, Marília Gonçalves de Araújo, presente ao ato, terá um papel muito importante já que será de sua pasta a coordenação do programa.
Informações básicas sobre o Programa Família Acolhedora
O consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade entre 25 e 55 anos
3) Estar em boas condições de saúde física e mental
4) Não possuir antecedentes criminais
5) Possuir situação financeira estável
6) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.
(Com informações do Senado)
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