RESPOSTA A NOTA DE ESCLARECIMENTO

Araioses-MA, 24 de novembro de 2015.

 Prezados Cidadãos e Cidadãs Araiosenses,

Mais uma vez sou instado a me manifestar sobre o reflexo da Sentença Judicial proferida nos autos nº 490/2012, que tramita na Comarca de Araioses. Para tanto, é importante relembrar que o referido processo é a ação popular ajuizada por Eisenhower Cordeiro Araújo, no ano de 2012, em face do Município de Araioses, da então prefeita municipal, Luciana Marão Felix e dos servidores municipais contratados, sob o fundamento de que estavam ocorrendo contratações indiscriminadas de servidores temporários com fins eleitoreiros.

Desta vez, meu propósito é responder algumas indagações feitas na Nota de Resposta do Sindsepma, publicada como direito de resposta no site: http://www.dabysantos.com.br/2015/11/23/direito-de-resposta-ao-sindsepma/, na data de 23 de novembro de 2015.  Vejamos as indagações:

“O curioso é que agora contratados do governo de Luciana Trinta são chamados de ilegais e os contratos desta gestão o Sr. procurador configura como legais. Não há uma contradição em sua fala? Os contratos são ilegais ou legais?”

Resposta:

Primeiramente, esclareço que os Atos Administrativos possuem alguns atributos, tais como: Legalidade, Legitimidade e Veracidade.

Assim, podemos dizer que, até prova em contrário, todos os contratos da atual gestão municipal são legais, pois o fato de o município contratar servidores temporários, não trás por si só a pecha de “ilegais”. Não se pode atrair automaticamente a condição de ilegalidade declarada pela justiça das contratações da gestão anterior para as contratações da atual gestão, sem que se tenha garantido o direito de defesa, principalmente porque as atuais contratações não se deram nas mesmas condições das contratações da gestão anterior.

Quantos aos contratos da gestão anterior, não há dúvida acerca da ilegalidade, uma vez que a justiça acatou as provas que foram produzidas no processo nº 490/2012, tanto que os reconheceu como ilegais.

Portanto, não a contradições. Reafirmo que as contratações de servidores temporários da atual gestão são legais.

São estes os esclarecimentos para o momento.

Atenciosamente,

Alberto Abraão Loiola Filho

Procurador do Município de Araioses

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