Utilidade Púbica – Cemar procura veículos de comunicação para divulgar Tarifa Social de Energia

cemar2A Cemar – Companhia Energética do Maranhão tem procurado os veículos de comunicação da cidade: rádios e blogues para que esses divulguem as vantagens do programa Tarifa Social de Energia.

A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A Resolução nº. 485/2002 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.

Conforme determina a Lei 12.2012 de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda.

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