Luciana Trinta perde mais uma

Luciana pede a cassação do diploma de Valéria do Manin pelo fato dela ser filha de Manin, que era prefeito reeleito por Santa Quitéria

Luciana pede a cassação do diploma de Valéria do Manin pelo fato dela ser filha de Manin, que era prefeito reeleito por Santa Quitéria

Na tentativa de reverter nos tribunais à derrota que o povo de Araioses sapecou-lhe nas urnas, a ex-prefeita Luciana Trinta perdeu mais uma em sua obsessão de cassar o diploma de prefeita de Valério do Manin.

O processo Nº 334-93/12 se arrasta desde 10 de dezembro de 2012, quando a ex-prefeita deu entrada ao processo que objetivava contrariar a decisão soberana do povo araiosense, que cassado dela e querendo vê-la bem longe de Araioses, deu-lhe uma surra impiedosa nas eleições de 2012.

De lá até hoje, Valéria do Manin assessorada por bons advogados tem conseguido mostrar a Justiça que não existe nenhuma razão para não continuar gerenciando o município de Araioses.

Como se pode ver nos autos publicados, a Justiça não vê razão para acatar o desejo de Luciana Trinta.

Abaixo a resenha do julgamento:

SECRETARIA JUDICIÁRIA Pauta e Resenha de Julgamento Resenha de Julgamento Resenha de Julgamento de 26/02/2015 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA ? RCED Nº 334-93/12 PROCEDÊNCIA: 12ª ZONA ELEITORAL DE ARAIÓSES RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR 1ª RECORRENTE: LUCIANA MARÃO FELIX ADVOGADOS: DRS. JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA, AMERICO BOTELHO LOBATO NETO, FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA, DANILO LINHARES BELFORT, PAULO VALENTINO PONTES 2ºS RECORRENTES: MARIA DE JESUS RIBEIRO DE CARVALHO, LEILA MARIA SOARES DOS SANTOS MARTINS ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA, AMERICO BOTELHO LOBATO NETO RECORRIDOS: VALÉRIA CRISTINA PIMENTEL LEAL, BERNARDO DA COSTA PEREIRA FILHO ADVOGADOS: DRS. DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA E ALBERTO ABRAÃO LOIOLA FILHO EMENTA ELEIÇÕES 2012. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. MUNICÍPIO DE ARAIÓSES. CANDIDATO AO PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DA TESE DA FAMÍLIA ITINERANTE. DESACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TSE E TRE-MA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

O exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de Prefeito não acarreta a inelegibilidade de membro de sua família, candidato a cargo da mesma espécie em outro município, ainda que vizinho. II. Improcedência da ação. Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria de votos, em acolher a preliminar de ausência de interesse processual; vencido o Des. Daniel de Faria Jerônimo Leite. E, por unanimidade, rejeitar a preliminar referente à ausência de instrumento procuratório. No mérito, unanimemente, PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do voto do Des. Relator. São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2015. DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR

Clique no link abaixo para acompanhar o processo:

http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do

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