Juíza indefere pedido de impugnação feito por Luciana Trinta contra mandado de Valéria do Manin

Justiça Eleitoral manteve diplomação de Valéria do Manin

Justiça Eleitoral manteve diplomação de Valéria do Manin

A Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza Eleitoral da 12ª Zona, Comarca de Araioses – julgou improcedente o recurso conta a expedição de Diploma junto a Justiça Eleitoral, de autoria da ex-prefeita Luciana Marão Felix, tendo como réu a prefeita Valéria Cristina Pimentel Leal.

O motivo seria abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos.

A decisão da Justiça Eleitoral não deixa de ser uma resposta às falácias da ex-prefeita que desde que perdeu as eleições em 2012 vem procurando animar seus fiéis seguidores (cada vez em menor número) de que voltaria a prefeitura de Araioses derrubando Valéria do Manin na justiça.

Agora mesmo, na recente campanha eleitoral, talvez sabendo que o julgamento de sua ação estava próximo e acreditando ainda, que o resultado lhe seria favorável ele dizia a esses: Aguardem, vem uma bomba aí!

Da ação

A Dra. Jerusa

A Dra. Jerusa

A sentença da juíza diz: “Luciana Marão Felix, Maria de Jesus Ribeiro de Carvalho e Leila Maria Soares dos Reis, através de advogado legalmente constituído, ajuizaram o presente Recurso contra expedição de Diploma em face de Valéria Cristina Pimentel Leal, atual prefeita, e Bernardo Pereira Filho, vice-prefeito, alegando em síntese: 1) inelegibilidade de acordo com o inciso I do art. 262 do CE; 2) prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio de acordo com o inciso IV do art. 262 do CE”.

Lendo toda a sentença – o que o leitor poderá fazer clicando nos links abaixo – verifica-se a falta de respeito de Luciana Trinta quando diz ter havido “colaboração” do então Juiz da 12ª Zona, Dr. Marcelo Fontenele Vieira para a candidatura de Valéria do Manin ao proibir o transporte de eleitores no dia do pleito, mesmo tendo sido requisitados pela justiça eleitoral diversos veículos à prefeitura, dentre eles ônibus e embarcações, o que teria lhe prejudicado.

Chega a falar também na utilização de mototaxistas para transporte ilegal de eleitores, identificados com coletes azuis, oriundos da cidade de Santa Quitéria a serviço da atual prefeita.

Menciona ainda farta distribuição de combustível, no dia 12 de agosto de 2012 e na véspera do pleito, no Posto São Francisco, localizado na entrada de Araioses, inclusive em vasilhames, especialmente em garrafas pet’s para utilização futura.

Alega, por fim, ainda a compra de voto do eleitor Carlos Silva por “Manin”, pai da atual prefeita.

Para ler todos os detalhes da decisão clique nos links abaixo:

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81571571/tre-ma-04-12-2014-pg-19

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81571572/tre-ma-04-12-2014-pg-20

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81571573/tre-ma-04-12-2014-pg-21

1 pensou em “Juíza indefere pedido de impugnação feito por Luciana Trinta contra mandado de Valéria do Manin

  1. kkkkkkkkkkkkkkk, porque isso não me surpreende?
    Ainda bem que ela (LUCI-MENGANA TRINTA) não conseguiu provar nada, ufa!
    O município está indo de vento em popa e agora que não tem nada que ela reclamar deve ficar em SAO LUIZ e não voltar mais, que deixe quem é da terra fazer um bom uso do dinheiro publico!

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