TRE-MA deve julgar 846 processos de candidaturas em 28 dias

Em exatamente quatro semanas, todos candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas vão saber se podem ou não disputar a eleição, pelo menos é o que garante o TRE

 

Mariana Salgado

Presidente do TRE, Fróz Sobrinho, garante celeridade no julgamento de candidaturas impugnadas. Prazo dado é até o dia 21 de agosto
Presidente do TRE, Fróz Sobrinho, garante celeridade no julgamento de candidaturas impugnadas. Prazo dado é até o dia 21 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pretende julgar as 35 impugnações de candidaturas e coligações recebidas antes do prazo previsto. Segundo o calendário eleitoral, todos os registros de candidaturas devem estar julgados até o dia 21 de agosto e, segundo o presidente do TRE-MA, o desembargador Froz Sobrinho, a corte dará prioridade às decisões sobre impugnação.

“Nas próximas quatro sessões vamos julgar todos os processos. Vamos priorizar as impugnações, e os processos que não tiverem nenhum problema, como todos os documentos e que o MP deu parecer favorável vamos julgar em blocos”, informa o presidente.
Para dar mais celeridade ao processo, a legislação eleitoral prevê que para os julgamentos de registros de candidaturas e de impugnações não é necessário publicar pauta no Diário da Justiça Eletrônico. Cabe aos relatores decidir sobre as votações.
É preciso apenas, que os gabinetes dos relatores afixem em mural, até minutos antes da sessão, a relação contendo os números dos processos que pretendem levar a julgamento.
 
Impugnações
Entre os 35 pedidos de impugnação de candidaturas recebido no TRE, estão 18 candidatos a deputado estadual, seis a deputado federal e dois candidatos a governador.
Os acusados já apresentaram defesa, já que, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terminado o prazo para impugnação (encerrado no dia 12 de julho), o candidato, partido político ou coligação são notificados. Tendo, então, sete dias para contestar ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.
Assim como os registros, as impugnações, ao serem protocolados no TRE-MA são distribuídas automaticamente para relatoria entre os desembargadores eleitorais, em seguida, são enviados para a Procuradoria Regional Eleitoral que emite parecer e depois encaminha para os respectivos relatores analisarem e proferirem voto em sessão.
Fonte: O Imparcial

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