No ano passado, 5.020 vítimas da violência no trânsito foram internadas.
Governo espera que Lei Seca contribua para redução dos índices
Do G1 MA
Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros.
“Com os recursos investidos em todo Brasil nestas internações, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, alerta o ministro.
A violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade no país, por isso se tornou uma questão de saúde pública, pois reflete diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS). “Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam evitados e vidas, salvas”, defende o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Na última sexta-feira (21), foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº12.760, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. A lei autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de provas para confirmar a embriaguez do motorista.
Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.